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PORTUGAL 2020 - Incentivos à propriedade industrial e investigação e desenvolvimento
Imagem

PORTUGAL 2020 - Sistema de incentivos à proteção de direitos de propriedade industrial
Pretende pedir uma patente nacional, europeia ou internacional?

  Verifique se os seus objetivos se enquadram:

  • Pedido nacional de patente, de modelo de utilidade e de desenho ou modelo apresentados no Instituto Nacional da Propriedade Industrial; 
  • Pedido de patente, de modelo de utilidade e de desenho ou modelo no estrangeiro pela via direta junto das respetivas administrações nacionais, reivindicando ou não uma prioridade portuguesa; 
  • Pedido de patente europeia apresentado no INPI (independentemente de reivindicar prioridade de um pedido português) ou, alternativamente, na Organização Europeia de Patentes desde que reivindique prioridade de um pedido de patente ou modelo de utilidade português;
  • Pedido de patente internacional (PCT) apresentado no INPI (independentemente de reivindicar prioridade de um pedido português) ou, alternativamente, na Organização Europeia de Patentes ou na Organização Mundial da Propriedade 
  • Intelectual desde que reivindique prioridade de um pedido de patente ou modelo de utilidade português;
  • Pedido Comunitário de desenho ou modelo apresentado no Instituto de Harmonização do Mercado Interno.
 

Incentivo à Proteção de Direitos de Propriedade Industrial?
Apoios disponíveis para:
  • Empresas (Incentivo de 50%)
  • Entidades não Empresariais do Sistema de I&D (Incentivo de 85%)   

Despesas elegíveis:
  • Custos relativos a serviços de pesquisas ao estado da técnica e outros serviços de vigilância tecnológica, efetuados no INPI ou outras entidades oficiais de Propriedade Industrial;
  • Taxas oficiais relativas à fase de pedido até à decisão da concessão, incluindo as validações na via europeia e a entrada nas fases nacionais na via internacional;
  • Honorários de consultoria, incluindo traduções, em propriedade industrial.

INCENTIVO A FUNDO PERDIDO PARA PROTEÇÃO DE DIREITOS DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL.
Faça o seu enquadramento gratuitamente com os nossos técnicos.
Enquadramento !

PORTUGAL 2020 - Sistema de incentivos à investigação e desenvolvimento
A sua empresa realiza atividades de investigação industrial e/ou de desenvolvimento experimental? Pretende a criação de novos produtos, processos ou sistemas? Ou a introdução de melhorias significativas em produtos, processos ou sistemas existentes?  

Verifique se os seus investimentos se enquadram:

Custos diretos:       
i)    Despesas com o pessoal, incluindo bolseiro;
ii)   Aquisição de patentes
iii)  Matérias-primas, materiais consumíveis 
iv)  Assistência técnica, científica e consultoria
v)   Instrumentos e equipamento científico e técnico
vi)  Software específico
vii) Despesas com a promoção e divulgação dos resultados
viii)  Viagens e estadas no estrangeiro relacionadas com projeto
ix)  Despesas com o processo de certificação do sistema de gestão da investigação NP 4457:2007
x)   Intervenção de auditor técnico-científico;
xi)  Intervenção TOC ou ROC na validação da despesa;
xii) Contribuições em espécie.


Custos indiretos     
Incentivo à Investigação e Desenvolvimento Tecnológico:
Destinado a empresas, que tenham como objetivos e prioridades de investimento:

  • Aumentar o investimento empresarial em I&D para promover o aumento das atividades económicas intensivas em conhecimento;
  • Criar valor baseada na inovação;
  • Desenvolver novos produtos e serviços, em especial em atividades de maior intensidade tecnológica e de conhecimento.

INCENTIVO A FUNDO PERDIDO PARA A INVESTIGAÇÃO E DESENVOLVIMENTO.
​

Faça o seu enquadramento gratuitamente com os nossos técnicos.
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Em caso de litígio o consumidor pode recorrer a uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo. Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa. Mais informações em Portal do Consumidor www.consumidor.pt