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Apoio à produção Nacional

Programa de apoio à produção Nacional:

O programa de apoio à produção Nacional, consiste na criação de um instrumento de política pública de apoio direto ao investimento empresarial produtivo, que terá como objetivo estimular a produção nacional, pelo que terá enfoque no setor industrial e no sector do turismo, entre outros setores
relevantes para estimular a produção nacional e a redução da dependência face ao exterior. 
Beneficiários: Micro e pequenas empresas.
Área geográfica: território Nacional Continental com gestão das Comunidades Intermunicipais e áreas metropolitanas (Lisboa e Porto).
Investimento: entre 20 mil euros e 235 mil euros. Taxa de financiamento a fundo perdido até 60% em zonas de baixa densidade, e até 50% para as restantes regiões.


Despesas elegíveis:
  • Custos de aquisição de máquinas, equipamentos, respetiva instalação e transporte;
  • Custos de aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
  • Software standard ou desenvolvido especificamente para a atividade da empresa;
  • Custos de conceção e registo associados à criação de novas marcas ou coleções;
  • Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de «software as a Service», criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;
  • Material circulante diretamente relacionado com o exercício da atividade, até ao limite máximo elegível de 40 mil euros;
  • Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing, até ao limite máximo elegível de 5 mil euros;
  • Serviços tecnológicos/digitais, sistemas de qualidade e de certificação, até ao limite máximo elegível de 50 mil euros;
  • Obras de remodelação ou adaptação, para instalação de equipamentos produtivos financiados no âmbito deste projeto, até ao limite de 60% do investimento total elegível apurado, desde que contratadas a terceiros não relacionados com o adquirente beneficiário dos apoios, não sendo financiados materiais de construção adquiridos autonomamente.  ​
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(b) «Chamada para rede móvel nacional».

Em caso de litígio o consumidor pode recorrer a uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo. Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa. Mais informações em Portal do Consumidor www.consumidor.pt
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