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PORTUGAL 2020 - Vale Simplificado
Incentivo a fundo perdido 75%
Vale Inovação
São suscetíveis de apoio os projetos individuais que visem o apoio à aquisição de serviços de consultoria de inovação, nos seguintes domínios: Transferência de conhecimento; Inovação organizacional e gestão; Economia digital e tecnologias de informação e comunicação (TIC); Criação de marcas e design; Proteção de propriedade industrial; Qualidade e Eco-inovação.  
Despesas elegíveis:​
a) 
Aquisição de serviços de consultoria de inovação, nos seguintes domínios:
b) Transferência de conhecimento - serviços de consultoria e assistência técnica, nos domínios da transferência de conhecimentos e certificação de sistemas de gestão da investigação, desenvolvimento e inovação;
c) Inovação organizacional e gestão - assistência tecnológica para a introdução de novos métodos ou novas filosofias de organização do trabalho, reforço das capacidades de gestão, redesenho e melhorias de layout, ações de benchmarking, diagnóstico e planeamento;
d) Economia digital e tecnologias de informação e comunicação (TIC) – serviços para implementação de modelos de negócios com vista à inserção da PME na economia digital que permitam a concretização de processos desmaterializados com clientes e fornecedores através da utilização das TIC (utilização de ferramentas sofisticadas de marketing pelas empresas – inbound e outbound);
e) Criação de marcas e design – aquisição de serviços para a conceção de marcas próprias ao nível do produto e da empresa;
f) Proteção de propriedade industrial - consultoria para aquisição, proteção e comercialização de direitos de propriedade intelectual e industrial e para acordos de licenciamento; 
g) Qualidade e Eco-inovação – consultoria relativa à utilização de normas e serviços de ensaios e certificação.
Valor do investimento e taxa de financiamento:
​
O limite máximo de despesa elegível é de 20.000,00 euros.
O incentivo a conceder é calculado através da aplicação às despesas elegíveis da taxa de 75% e reveste a forma de incentivo não reembolsável, ou seja, incentivo a fundo perdido.
​

Beneficiários: Empresas PME de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.

Localização do projeto em todas as regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve).

São elegíveis os projetos inseridos em todas as atividades económicas, sem prejuízo das restrições previstas.

Condições de acesso:
a) Empresa com pelo menos 3 postos de trabalho existentes à data da candidatura;

b) Efetuar consulta a pelo menos duas entidades acreditadas para este domínio de intervenção – Inovação; 
c) 
Não ter outras candidaturas aprovadas ou em fase de decisão na mesma tipologia – Qualificação das PME;
​d) 
Apresentar informação, avaliando o serviço prestado pela entidade acreditada.

Vale Empreendedorismo:
São suscetíveis de apoio os projetos individuais de aquisição de serviços de consultoria na área do empreendedorismo imprescindíveis ao arranque das empresas, nomeadamente a elaboração de planos de negócios, bem como serviços de consultoria na área da economia digital. 
Despesas elegíveis:
Aquisição de serviços de consultoria na área do empreendedorismo imprescindíveis ao arranque das empresas:
a)      Elaboração de planos de negócios;
b)      
Consultoria na área da economia digital.

Valor do investimento e taxa de financiamento:
O limite máximo de despesa elegível é de 20.000,00 euros.
O incentivo a conceder é calculado através da aplicação às despesas elegíveis da taxa de 75% e reveste a forma de incentivo não reembolsável, ou seja, incentivo a fundo perdido.

Beneficiários:
​
Empresas PME de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.
Localização do projeto em todas as regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve).

São elegíveis os projetos inseridos em todas as atividades económicas, sem prejuízo das restrições previstas.
Condições de acesso:
​
a) Corresponder a uma empresa criada há menos de dois anos; 
b) Efetuar consulta a pelo menos duas entidades acreditadas para este domínio de intervenção – Empreendedorismo;
c) Não ter outras candidaturas aprovadas ou em fase de decisão nas tipologias de investimento – Empreendedorismo Qualificado e Criativo e Inovação Produtiva PME;
d) 
Apresentar informação, avaliando o serviço prestado pela respetiva entidade acreditada.
Vale Internacionalização:
São suscetíveis de apoio os projetos individuais que visem a aquisição de serviços de consultoria na área de prospeção de mercado:
Estudos de caraterização dos mercados; 
Deslocações, alojamento, aluguer de espaços e equipamentos, decoração de espaços promocionais e serviços de tradução, associadas a ações de prospeção realizadas em mercados externos.
Despesas elegíveis:
a) Aquisição de serviços de consultoria na área de prospeção de mercado e captação de novos clientes em mercados externos, como:

b) Estudos de caraterização dos mercados, aquisição de informação e consultoria específica;
c) Deslocações, alojamento, aluguer de espaços e equipamentos, decoração de espaços promocionais e serviços de tradução, associadas a ações de prospeção realizadas em mercados externos.​
​

Beneficiários:
Empresas PME de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, que não tenham iniciado o seu processo de internacionalização ou, tendo já iniciado, não registam atividade exportadora nos últimos 12 meses em relação à data da candidatura.

Localização do projeto em todas as regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve).

São elegíveis os projetos inseridos em todas as atividades económicas, sem prejuízo das restrições previstas.
Valor do investimento e taxa de financiamento:
O limite máximo de despesa elegível é de 20.000,00 euros.
O incentivo a conceder é calculado através da aplicação às despesas elegíveis da taxa de 75% e reveste a forma de incentivo não reembolsável, ou seja, incentivo a fundo perdido.


Condições de acesso:
a) Empresa com pelo menos 3 postos de trabalho existentes à data da candidatura e demonstrar ter capacidade instalada para desenvolver atividade internacional;

b) Efetuar consulta a pelo menos duas entidades acreditadas para este domínio de intervenção – Internacionalização;
c) Não ter outras candidaturas aprovadas ou em fase de decisão na mesma tipologia – Internacionalização das PME;
​d)
Apresentar informação, avaliando o serviço prestado pela entidade acreditada.​

Vale Investigação & Desenvolvimento:
São suscetíveis de apoio os projetos individuais que visem o apoio à aquisição de serviços de consultoria em atividades de Investigação e Desenvolvimento Tecnológico, bem como de serviços de transferência de tecnologia, nos domínios prioritários da estratégia de investigação e inovação para uma especialização inteligente. 

Despesas elegíveis:
Aquisição de serviços de consultoria em atividades de Investigação e Desenvolvimento Tecnológico, bem como de serviços de transferência de tecnologia, nos domínios prioritários da estratégia de investigação e inovação para uma especialização inteligente.

Valor do investimento e taxa de financiamento:
O limite mínimo de despesa elegível é de 5.000,00 euros.
O incentivo a conceder é calculado através da aplicação às despesas elegíveis da taxa de 75% e reveste a forma de incentivo não reembolsável, até ao limite de 15.000,00€ por projeto a fundo perdido.

Beneficiários: 
Empresas PME de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.
Localização do projeto em todas as regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve).

São elegíveis os projetos inseridos em todas as atividades económicas, sem prejuízo das restrições previstas.
Condições de acesso:
a) Inserir-se nos domínios prioritários da Estratégia de Investigação e Inovação para uma Especialização Inteligente nacional ou regional (RIS3), em função do Programa Operacional que financia o projeto;

b) Identificar de forma clara, objetiva e prática, o problema a solucionar e demonstrar que o serviço a adquirir no domínio de intervenção selecionado vai contribuir para a sua resolução efetiva;
c) Demonstrar a natureza incremental e não recorrente da atividade contratada;
d) Corresponder a uma empresa com pelo menos três postos de trabalho existentes à data da candidatura;
e) Não ter projetos aprovados nas tipologias de – Projetos I&D Empresas, Projetos Demonstradores e Programas Mobilizadores;
f) Efetuar consulta a pelo menos duas entidades acreditadas para este domínio de intervenção – IDT;
g) Demonstrar que se encontram asseguradas as fontes de financiamento;
h) Ter uma duração máxima de execução de doze meses.

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Em caso de litígio o consumidor pode recorrer a uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo. Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa. Mais informações em Portal do Consumidor www.consumidor.pt
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