Jovens Agricultores
Apoio inserido na ação 3.1. “Jovens Agricultores”, integrada na medida nº 3 “Valorização da Produção Agrícola” do PDR 2020.
Incentivo a fundo perdido para a instalação de jovens agricultores. O montante do prémio à instalação é de € 20 000 por jovem agricultor, acrescido de € 5 000 no caso de o investimento na exploração ser igual ou superior a € 80 000, por jovem agricultor, e de € 5 000 no caso de o jovem agricultor se instalar em regime de exclusividade. |
Pode ainda obter apoio para os investimentos a realizar na área agrícola se pretende:
E o seu plano de investimento inclui:
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Investimento na Exploração Agrícola
Dedica-se à produção agrícola?
Pretende:
Tem um plano de investimento que inclui:
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Qual é o valor do investimento que pretende realizar?
Níveis de apoio a conceder: O limite máximo do apoio a conceder é de 4 milhões de euros por beneficiário sob as seguintes formas:
Taxa Base: 30% sobre o montante de investimento elegível. Esta percentagem pode ser majorada até ao limite de 50% para regiões menos desenvolvidas ou com condicionantes naturais ou específicas, ou de 40% para as restantes zonas. São beneficiários do presente apoio, todas as Pessoas Individuais ou Colectivas, que exerçam a atividade agrícola. |
Investimentos na Transformação e Comercialização de Produtos Agrícolas
Dedica-se à Transformação ou comercialização de produtos agrícolas? Na indústria agroalimentar?
Pretende:
Tem um plano de investimento que inclui:
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Qual é o valor do investimento que pretende realizar?
Os apoios previstos são concedidos sob a seguinte forma:
Beneficiários: Pessoas Singulares ou Coletivas legalmente constituídas à data de apresentação de candidatura, que se dediquem à transformação ou comercialização de produtos agrícolas. Os apoios serão concedidos sob a forma de subsídio não reembolsável, e subsídio reembolsável. |
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