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PDR 2020 - INCENTIVOS A FUNDO PERDIDO!

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PDR 2020 - INCENTIVOS AO INVESTIMENTO!
As candidaturas estão abertas!

Jovens Agricultores
Apoio inserido na ação 3.1. “Jovens Agricultores”, integrada na medida nº 3 “Valorização da Produção Agrícola” do PDR 2020.

  • Tem menos de 41 anos? Pretende iniciar atividade agrícola? ou,
  • Integra uma sociedade por quotas e com atividade agrícola no objeto social, cujos sócios gerentes que detenham a maioria do capital sejam jovens agricultores, e cada um deles detenha uma participação superior a 25% do capital social?

Incentivo a fundo perdido para a instalação de jovens agricultores.

​O montante do prémio à instalação é de € 20 000 por jovem agricultor, acrescido de € 5 000 no caso de o investimento na exploração ser igual ou superior a € 80 000, por jovem agricultor, e de € 5 000 no caso de o jovem agricultor se instalar em regime de exclusividade.
Pode ainda obter apoio para os investimentos a realizar na área agrícola se pretende:
  • Melhorar o desempenho e a viabilidade da exploração;
  • Aumentar a produção, criar valor;
  • Melhorar a qualidade dos produtos;
  • Introduzir métodos e produtos inovadores;
  • Garantir a sustentabilidade ambiental da exploração.

E o seu plano de investimento inclui:
  • Edifícios e construções;
  • Preparação de terrenos;
  • Plantações plurianuais;
  • Sistema de rega;
  • Máquinas e equipamentos. 

Investimento na Exploração Agrícola 
Dedica-se à produção agrícola? 

Pretende:
  •  Melhorar o desempenho e a viabilidade da exploração;
  • Aumentar a produção, criar valor;
  • Melhorar a qualidade dos produtos;
  • Introduzir métodos e produtos inovadores;
  •  Garantir a sustentabilidade ambiental da exploração.

 Tem um plano de investimento que inclui:
  • Edifícios e construções;
  • Preparação de terrenos;
  • Plantações plurianuais;
  • Sistema de rega;
  • Máquinas e equipamentos. ​
Qual é o valor do investimento que pretende realizar?

Níveis de apoio a conceder:
O limite máximo do apoio a conceder é de 4 milhões de euros por beneficiário sob as seguintes formas:
  • Até 2 milhões de euros - apoio não reembolsável;
  • A partir de 2 milhões de euros - apoio reembolsável.

Taxa Base:  30% sobre o montante de investimento elegível.
Esta percentagem pode ser majorada até ao limite de 50% para regiões menos desenvolvidas ou com condicionantes naturais ou específicas, ou de 40% para as restantes zonas.



São beneficiários do presente apoio, todas as Pessoas Individuais ou Colectivas, que exerçam a atividade agrícola.

Investimentos na Transformação e Comercialização de Produtos Agrícolas 
Dedica-se à Transformação ou comercialização de produtos agrícolas? Na indústria agroalimentar?

 Pretende:
  • Melhorar o desempenho competitivo da unidade industrial;
  • Aumentar a produção;
  • Criar valor baseado no conhecimento, em processos e produtos inovadores;
  • Melhorar a qualidade dos produtos; 
  • Promover a gestão eficiente dos recursos, através uso de energias renováveis; 
  • Garantir sustentabilidade ambiental da atividade.

 Tem um plano de investimento que inclui:
  • Construção, aquisição, requalificação de bens imóveis; 
  • Compra ou locação de máquinas e equipamentos novos; 
  • Investimento em ativos intangíveis, designadamente no domínio da eficiência energética e energias renováveis;
  • Software; ​Propriedade industrial; 
  • Diagnósticos, auditorias; planos de marketing e “branding”;
  • Estudos de viabilidade, projetos de arquitetura e de engenharia associados ao investimento.
Qual é o valor do investimento que pretende realizar?

Os apoios previstos são concedidos sob a seguinte forma:
  • Até 3 milhões de euros - apoio não reembolsável;
  • A partir de 3 milhões de euros - apoio reembolsável;
O nível de apoio base calculado sobre o montante total do investimento elegível será de 35% nas regiões menos desenvolvidas, e de 25% nas outras regiões, podendo ser majorado.



Beneficiários:
Pessoas Singulares ou Coletivas legalmente constituídas à data de apresentação de candidatura, que se dediquem à transformação ou comercialização de produtos agrícolas.

Os apoios serão concedidos sob a forma de subsídio não reembolsável, e subsídio reembolsável.

Obtenha apoio para a realização do seu investimento!

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Em caso de litígio o consumidor pode recorrer a uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo. Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa. Mais informações em Portal do Consumidor www.consumidor.pt
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