A medida "Comércio Investe", criada no âmbito do Fundo de Modernização do Comércio foi regulamentada pela Portaria n.º 236/2013 de 24 de Julho. Com a publicação do Despacho 1413/2015 de 11 de Fevereiro, foram definidos os prazos de candidatura para a segunda fase do "Comércio Investe":
Tipologia |
Data de Início |
Data de témino |
Projeto individual de modernização comercial: |
13 de fevereiro de 2015 |
27 de março de 2015 (até às 18:00 horas) |
Tipologia dos projetos:
Projeto individual de modernização comercial (promovido por uma empresa) que vise a modernização e valorização da oferta dos estabelecimentos abertos ao público através da aposta na inovação e da utilização de formas avançadas de comercialização.
Projeto individual de modernização comercial (promovido por uma empresa) que vise a modernização e valorização da oferta dos estabelecimentos abertos ao público através da aposta na inovação e da utilização de formas avançadas de comercialização.
Beneficiários:
Micro e Pequenas empresas, independentemente da sua forma jurídica, cuja atividade principal se insira na divisão 47 - comércio a retalho exceto de veículos automóveis e motociclos, da CAE (Rev.3), com exceção das seguintes classes:
Encontram-se ainda excluídos os estabelecimentos ou atividades de comércio a retalho que estejam inseridos em:
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Condições de Elegibilidade:
Despesas Elegíveis:
Consideram -se elegíveis as despesas a afetar ao estabelecimento objeto da candidatura, relativas às seguintes áreas de investimento:
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Incentivo:
O incentivo financeiro a conceder assume a natureza de incentivo não reembolsável, correspondente a 40% das despesas elegíveis, não podendo ultrapassar o valor de 35.000€ por projeto individual. Pode ainda ser atribuído um prémio de execução, correspondente a uma majoração de 5% do valor do incentivo apurado, mediante o cumprimento de um conjunto de condições a aferir em sede de avaliação final do projeto.
O incentivo financeiro a conceder assume a natureza de incentivo não reembolsável, correspondente a 40% das despesas elegíveis, não podendo ultrapassar o valor de 35.000€ por projeto individual. Pode ainda ser atribuído um prémio de execução, correspondente a uma majoração de 5% do valor do incentivo apurado, mediante o cumprimento de um conjunto de condições a aferir em sede de avaliação final do projeto.
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-Entrega da candidatura.
-Acompanhamento da implementação e execução do projeto.
Tel: 935 267 455
Tel: 232 400 360
E-mail: [email protected]
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