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PROJETOS INDIVIDUAIS DE MODERNIZAÇÃO COMERCIAL
2ª FASE DE CANDIDATURAS

A medida "Comércio Investe", criada no âmbito do Fundo de Modernização do Comércio foi regulamentada pela Portaria n.º 236/2013 de 24 de Julho. Com a publicação do Despacho 1413/2015 de 11 de Fevereiro, foram definidos os prazos de candidatura para a segunda fase do "Comércio Investe":
Tipologia
Data de Início
Data de témino
Projeto individual de modernização comercial: ​
13 de fevereiro de 2015​
27 de março de 2015 (até às 18:00 horas)

Tipologia dos projetos:
Projeto individual de modernização comercial (promovido por uma empresa) que vise a modernização e valorização da oferta dos estabelecimentos abertos ao público através da aposta na inovação e da utilização de formas avançadas de comercialização.
Beneficiários:
Micro e Pequenas empresas, independentemente da sua forma jurídica, cuja atividade principal se insira na divisão 47 - comércio a retalho exceto de veículos automóveis e motociclos, da CAE (Rev.3), com exceção das seguintes classes: 
CAE
DESIGNAÇÃO
47300
Comércio a retalho de combustível e veículos a motor, em estabelecimentos especializados.
47240
Comércio a retalho de pão, de produtos de pastelaria e de confeitaria, em estabelecimentos especializados, quando esta atividade for desenvolvida em conjunto com o grupo 107 da CAE, ou com a divisão 56 da CAE.
47770
Comércio a retalho de relógios e de artigos de ourivesaria e joalharia, em estabelecimentos especializados, quando associada à subclasse 47790 ou à secção K.
47783
Comércio a retalho de combustíveis para uso doméstico, em estabelecimentos especializados.
47790
Comércio de retalho de artigos em segunda mão, em estabelecimentos especializados.
47810
Comércio a retalho em bancas, feiras e unidades móveis de venda de produtos alimentares, bebidas e tabaco.
47820
Comércio a retalho em bancas, feiras e unidades móveis de venda de têxteis, vestuário, calçado, malas e similares.
47890
Comércio a retalho em bancas, feiras e unidades móveis de venda de outros produtos.
47910
Comércio a retalho por correspondência ou via internet (quando não exercida em conjunto com outras atividades de comércio a retalho enquadráveis).
Encontram-se ainda excluídos os estabelecimentos ou atividades de comércio a retalho que estejam inseridos em:
  • Estabelecimentos que desenvolvam atividades veterinárias (divisão 75 da CAE);
  • Estabelecimentos que desenvolvam atividades de saúde humana (divisão 86 da CAE);
  • Estabelecimentos que desenvolvam atividades de salões de cabeleireiro e institutos de beleza (classe 9602 CAE).
Condições de Elegibilidade:
  • Deve cumprir as condições legalmente exigíveis ao exercício da atividade no estabelecimento objeto de candidatura;
  • Ter dado início de atividade, para efeitos fiscais;
  • Possuir estatuto de micro ou pequena empresa;
  • Apresentar, à data da candidatura, uma situação económico-financeira equilibrada através da apresentação de um rácio mínimo de 15% de autonomia financeira;
  • Comprometer-se à data da candidatura, a concluir até à data de início do investimento, os projetos de natureza idêntica, para o mesmo estabelecimento, apoiados anteriormente no Fundo de Modernização do Comércio, dos sistemas de incentivos QREN ou de outros sistemas que venham a ser criados no âmbito do Portugal 2020.
Despesas Elegíveis:
Consideram -se elegíveis as despesas a afetar ao estabelecimento objeto da candidatura, relativas às seguintes áreas de investimento:
  1. Aquisição de equipamentos e software para suporte à atividade comercial, nomeadamente, introdução de tecnologias de informação e comunicação, equipamentos e sistemas de segurança, dinamização de serviços pós –venda e outros que se mostrem necessários;
  2. Aquisição de equipamentos e mobiliário que se destinem a áreas de venda ao público, visando a melhoria da imagem e animação dos estabelecimentos e a adequada identificação, localização e apresentação de produtos;
  3. Aquisição de equipamentos, software e conceção de conteúdos destinados à criação ou dinamização da presença na Internet através de espaços virtuais de divulgação da oferta e de comércio eletrónico, para complemento à oferta existente no estabelecimento comercial;
  4. Despesas com assistência técnica específica que tenha como objetivo o aumento da atratividade dos espaços de atendimento para o cliente, nomeadamente nas áreas da decoração, design de interiores, vitrinismo e tradução de conteúdos para língua estrangeira (Incentivo máximo de 1.500€);
  5. Despesas inerentes à certificação de sistemas, produtos e serviços no âmbito do sistema português da qualidade, nomeadamente despesas com a entidade certificadora, assistência técnica específica, ensaios e dispositivos de medição e monitorização, calibrações, bibliografia e ações de divulgação;
  6. Despesas com a criação e proteção da propriedade industrial, nomeadamente, o desenvolvimento de insígnias ou marcas e os custos associados aos pedidos de direitos de propriedade industrial, designadamente taxas, pesquisas, anuidades e honorários de consultoria em matéria de propriedade industrial;
  7. Requalificação da fachada, remodelação da área de venda ao público no interior do estabelecimento, e aquisição de toldos ou reclamos para colocação no exterior do estabelecimento (Incentivo máximo de 10.000€);
  8. Estudos, diagnósticos, conceção de imagem, projetos de arquitetura e das especialidades e processo de candidatura (Incentivo máximo de 1.500€);
  9. Intervenção de Técnico Oficial de Contas (TOC) ou Revisor Oficial de Contas (ROC), no âmbito da revisão financeira do projeto (Incentivo máximo de 500€).
Incentivo:
O incentivo financeiro a conceder assume a natureza de incentivo não reembolsável, correspondente a 40% das despesas elegíveis, não podendo ultrapassar o valor de 35.000€ por projeto individual. Pode ainda ser atribuído um prémio de execução, correspondente a uma majoração de 5% do valor do incentivo apurado, mediante o cumprimento de um conjunto de condições a aferir em sede de avaliação final do projeto.

A Sistema Consultores, possui o know how para ser o seu parceiro!
-Enquadramento do seu projeto e apoio na caracterização do Projeto para candidatura; 
-Entrega da candidatura.
-Acompanhamento da implementação e execução do projeto.

Tel: 935 267 455
Tel: 232 400 360

E-mail: sistema@sistemaconsultores.pt

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Em caso de litígio o consumidor pode recorrer a uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo. Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa. Mais informações em Portal do Consumidor www.consumidor.pt
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