PORTUGAL 2020 - INCENTIVOS AO INVESTIMENTO PRODUTIVO
Inovação produtiva
Dedica-se à produção de bens e serviços objeto de troca internacional? Ou ao sector do turismo? A sua estratégia passa inovação? Tem um plano de investimento?
São suscetíveis de incentivo os seguintes projetos: a) A criação de um novo estabelecimento; b) O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente, devendo esse aumento corresponder no mínimo a 20% da capacidade instalada em relação ao ano pré-projeto; c) A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento, sendo que os custos elegíveis devem exceder em, pelo menos, 200% o valor contabilístico dos ativos que são reutilizados, tal como registado no exercício fiscal correspondente ao ano pré-projeto; d) A alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente, sendo que os custos elegíveis devem exceder a amortização e depreciação dos ativos associados à atividade a modernizar no decurso dos três exercícios fiscais precedentes (2011, 2012 e 2013). O incentivo a atribuir é calculado através da aplicação às despesas elegíveis de uma taxa base de 35% podendo atingir os 75% do investimento total. Verifique se os seus investimentos se enquadram:
Incentivo à Inovação produtiva:
Destinado a empresas, que tenham como objetivos e prioridades de investimento:
Pode obter incentivo para a realização dos seus investimentos, nas seguintes condições do incentivo:
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EMPREENDEDORISMO
A sua empresa tem menos de dois anos? Ou pretende criar uma empresa e dedicar-se à produção de bens e serviços objeto de troca internacional? Ou ao sector do turismo?
São suscetíveis de apoio os projetos individuais de Empreendedorismo Qualificado e Criativo nas seguintes tipologias: a) A criação de empresas que desenvolvam atividades em setores com fortes dinâmicas de crescimento, incluindo as integradas em indústrias criativas e culturais, e ou setores com maior intensidade de tecnologia e conhecimento; b) A criação de empresas que valorizem a aplicação de resultados de I&D na produção de novos bens e serviços. O incentivo a atribuir é calculado através da aplicação às despesas elegíveis de uma taxa base de 35% podendo atingir os 75% do investimento total. Verifique se os seus investimentos se enquadram:
Incentivo ao Empreendedorismo Qualificado e Criativo:
Destinado a Pequenas e Médias empresas (PME), criada há menos de dois anos, que tenham como objetivos e prioridades de investimento:
Pode obter incentivo para a realização dos seus investimentos, nas seguintes condições do incentivo:
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