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PORTUGAL 2020 - INCENTIVOS AO INVESTIMENTO PRODUTIVO
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SI Inovação Empresarial e empreendedorismo

Inovação produtiva
Dedica-se à produção de bens e serviços objeto de troca internacional? Ou ao sector do turismo?  A sua estratégia passa inovação? Tem um plano de investimento?

 São suscetíveis de incentivo os seguintes projetos:
a) A criação de um novo estabelecimento;
b) O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente, devendo esse aumento corresponder no mínimo a 20% da capacidade instalada em relação ao ano pré-projeto;
c) A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento, sendo que os custos elegíveis devem exceder em, pelo menos, 200% o valor contabilístico dos ativos que são reutilizados, tal como registado no exercício fiscal correspondente ao ano pré-projeto;
d) A alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente, sendo que os custos elegíveis devem exceder a amortização e depreciação dos ativos associados à atividade a modernizar no decurso dos três exercícios fiscais precedentes (2011, 2012 e 2013).


O incentivo a atribuir é calculado através da aplicação às despesas elegíveis de uma taxa base de 35% podendo atingir os 75% do investimento total.
 Verifique se os seus investimentos se enquadram:
  •  Aquisição de máquinas e equipamentos, (Inclui a instalação e condições para o colocar a funcionar)
  • Equipamentos informáticos, 
  • Software para funcionamento dos equipamentos informáticos,
  • Aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais,
  • Licenças, saber-fazer ou conhecimentos técnicos,
  • Software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim,
  • Serviços de engenharia,
  • Estudos, diagnósticos, planos de marketing,
  • Projetos de arquitetura e de engenharia,
  • Formação de recursos humanos,                
  • Aquisição de serviços de execução de cadastro predial,           
  • Para indústria e Turismo, podem ser elegíveis obras de construção de edifícios, de remodelação e outras construções,​
Incentivo à Inovação produtiva:
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Destinado a empresas, que tenham como objetivos e prioridades de investimento:
  • Criar um novo estabelecimento;
  • Aumentar capacidade de um existente;
  • Diversificar a produção;
  • Alterar fundamentalmente o processo de produção.

Pode obter incentivo para a realização dos seus investimentos, nas seguintes condições do incentivo:
  • Taxa base mais majorações até ao limite de 75%:
  •  50% do valor através de incentivo não reembolsável;
  • 50% do valor total através de empréstimo bancário sem juros.
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EMPREENDEDORISMO
A sua empresa tem menos de dois anos? Ou pretende criar uma empresa e dedicar-se à produção de bens e serviços objeto de troca internacional? Ou ao sector do turismo?  

São suscetíveis de apoio os projetos individuais de Empreendedorismo Qualificado e Criativo nas seguintes tipologias:

a) A criação de empresas que desenvolvam atividades em setores com fortes dinâmicas de crescimento, incluindo as integradas em indústrias criativas e culturais, e ou setores com maior intensidade de tecnologia e conhecimento;

b) A criação de empresas que valorizem a aplicação de resultados de I&D na produção de novos bens e serviços.

 
O incentivo a atribuir é calculado através da aplicação às despesas elegíveis de uma taxa base de 35% podendo atingir os 75% do investimento total.
 Verifique se os seus investimentos se enquadram:
  • Aquisição de máquinas e equipamentos, (Inclui a instalação e condições para o colocar a funcionar)
  • Equipamentos informáticos, 
  • Software para funcionamento dos equipamentos informáticos,
  • Aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais,
  • Licenças, saber-fazer ou conhecimentos técnicos,
  • Software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim,
  • Serviços de engenharia,
  • Estudos, diagnósticos, planos de marketing,
  • Projetos de arquitetura e de engenharia,
  • Formação de recursos humanos,                
  • Aquisição de serviços de execução de cadastro predial,           
  • Para indústria e Turismo, podem ser elegíveis obras de construção de edifícios, de remodelação e outras construções.
Incentivo ao Empreendedorismo Qualificado e Criativo:
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Destinado a Pequenas e Médias empresas (PME), criada há menos de dois anos, que tenham como objetivos e prioridades de investimento:
  • A criação de empresas que desenvolvam atividades em setores com fortes dinâmicas de crescimento, incluindo as integradas em indústrias criativas e culturais, e ou setores com maior intensidade de tecnologia e conhecimento;
  • A criação de empresas que valorizem a aplicação de resultados de I&D na produção de novos bens e serviços.


Pode obter incentivo para a realização dos seus investimentos, nas seguintes condições do incentivo:
  • Taxa base mais majorações até ao limite de 75%.
  •  50% do valor através de incentivo não reembolsável;
  • 50% do valor total através de incentivo reembolsável.

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Em caso de litígio o consumidor pode recorrer a uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo. Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa. Mais informações em Portal do Consumidor www.consumidor.pt
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