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PORTUGAL 2020 - Vale Comércio
Incentivo a fundo perdido 75%
Vale Comércio
Incentivo ao investimento em serviços que potenciem a sustentabilidade dos negócios, bem como o conhecimento dos mercados e a interface com agentes económicos relevantes nos mercados externos, com vista à melhoria da competitividade da empresa.
Despesas elegíveis:​
I. Inovação organizacional e gestão: 
  • Estudos sobre modelos de negócio que contemplem a inovação da cadeia de valor dos produtos e serviços endógenos, valorizando o património cultural, etnográfico e gastronómico;
  • Estudos sobre modelos de organização do trabalho que se suportem no quadro da economia circular e da eficiência dos recursos energéticos;
  • Desenvolvimento de estratégia de atendimento e fidelização de clientes, com base em estudos do comportamento do cliente;
  • Apoio na definição e otimização de soluções de logística e distribuição, incluindo no âmbito de processos de desenvolvimento e implementação de modelos de e-commerce.
II. Criação de marcas e design: 
  • Estudos de design e arquitetura para a otimização e atratividade do espaço comercial (loja, showroom);
  • Estudos de identidade gráfica para o estabelecimento / produto; Projetos de registo de marcas, incluindo a criação de marcas próprias.
III. Qualidade, consultoria relativa à utilização de normas e especificações técnicas orientadas para o setor do    comércio, serviços e restauração:
  • Implementação de sistemas de certificação de qualidade, bem como de sistemas de gestão pela qualidade total;
  • Implementação de práticas de gestão segura de dados.
IV. Economia digital e TIC, com vista à inserção das PME na economia digital:
  • Desenvolvimento da presença web, incluindo websites, lojas online, plataformas de e-commerce e redes sociais; 
  • Serviços de certificação de site e lojas online;
  • Digitalização dos modelos de negócio e a desmaterialização de processos por   via   de   sistemas   de   gestão integrados;
  • Desenho de soluções para a gestão e conciliação automática de pagamentos.
Beneficiários: 
​
Empresas PME de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.
Localização do projeto em todas as regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve).
A localização do projeto corresponde à região onde se localiza o estabelecimento do beneficiário no qual irá ser realizado o investimento.
São elegíveis os projetos inseridos nas atividades económicas de restauração, serviços e comércio que visam a produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis com relevante criação de valor económico para a região e potencial de internacionalização ou de promoção do turismo em território nacional.​
Valor do investimento e taxa de financiamento:
O incentivo a conceder é calculado através da aplicação às despesas elegíveis da taxa de 75% e reveste a forma de incentivo não reembolsável, ou seja, incentivo a fundo perdido.
Relativamente aos projetos afetos ao Programa Operacional Regional de Lisboa, os incentivos a conceder são calculados através da aplicação de uma taxa de 40% às despesas consideradas elegíveis.
Nota: Os apoios a conceder no âmbito deste aviso, limitam-se ao incentivo de 5.000€ a fundo perdido, por projeto.


Condições de acesso:
  • Empresa com pelo menos 3 postos de trabalho existentes à data da candidatura;
  • Efetuar consulta a pelo menos duas entidades acreditadas para este domínio de intervenção – Vale comércio;
  • Não ter outras candidaturas aprovadas ou em fase de decisão na mesma tipologia – Qualificação das PME, incluindo candidaturas aprovadas ou concluídas no Vale Inovação;
  • Apresentar informação, avaliando o serviço prestado pela entidade acreditada.

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Em caso de litígio o consumidor pode recorrer a uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo. Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa. Mais informações em Portal do Consumidor www.consumidor.pt
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