Vale Comércio
Incentivo ao investimento em serviços que potenciem a sustentabilidade dos negócios, bem como o conhecimento dos mercados e a interface com agentes económicos relevantes nos mercados externos, com vista à melhoria da competitividade da empresa.
Despesas elegíveis:
I. Inovação organizacional e gestão:
I. Inovação organizacional e gestão:
- Estudos sobre modelos de negócio que contemplem a inovação da cadeia de valor dos produtos e serviços endógenos, valorizando o património cultural, etnográfico e gastronómico;
- Estudos sobre modelos de organização do trabalho que se suportem no quadro da economia circular e da eficiência dos recursos energéticos;
- Desenvolvimento de estratégia de atendimento e fidelização de clientes, com base em estudos do comportamento do cliente;
- Apoio na definição e otimização de soluções de logística e distribuição, incluindo no âmbito de processos de desenvolvimento e implementação de modelos de e-commerce.
- Estudos de design e arquitetura para a otimização e atratividade do espaço comercial (loja, showroom);
- Estudos de identidade gráfica para o estabelecimento / produto; Projetos de registo de marcas, incluindo a criação de marcas próprias.
- Implementação de sistemas de certificação de qualidade, bem como de sistemas de gestão pela qualidade total;
- Implementação de práticas de gestão segura de dados.
- Desenvolvimento da presença web, incluindo websites, lojas online, plataformas de e-commerce e redes sociais;
- Serviços de certificação de site e lojas online;
- Digitalização dos modelos de negócio e a desmaterialização de processos por via de sistemas de gestão integrados;
- Desenho de soluções para a gestão e conciliação automática de pagamentos.
Beneficiários:
Empresas PME de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.
Localização do projeto em todas as regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve).
A localização do projeto corresponde à região onde se localiza o estabelecimento do beneficiário no qual irá ser realizado o investimento.
São elegíveis os projetos inseridos nas atividades económicas de restauração, serviços e comércio que visam a produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis com relevante criação de valor económico para a região e potencial de internacionalização ou de promoção do turismo em território nacional.
Empresas PME de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.
Localização do projeto em todas as regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve).
A localização do projeto corresponde à região onde se localiza o estabelecimento do beneficiário no qual irá ser realizado o investimento.
São elegíveis os projetos inseridos nas atividades económicas de restauração, serviços e comércio que visam a produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis com relevante criação de valor económico para a região e potencial de internacionalização ou de promoção do turismo em território nacional.
Valor do investimento e taxa de financiamento:
O incentivo a conceder é calculado através da aplicação às despesas elegíveis da taxa de 75% e reveste a forma de incentivo não reembolsável, ou seja, incentivo a fundo perdido.
Relativamente aos projetos afetos ao Programa Operacional Regional de Lisboa, os incentivos a conceder são calculados através da aplicação de uma taxa de 40% às despesas consideradas elegíveis.
Nota: Os apoios a conceder no âmbito deste aviso, limitam-se ao incentivo de 5.000€ a fundo perdido, por projeto.
Condições de acesso:
O incentivo a conceder é calculado através da aplicação às despesas elegíveis da taxa de 75% e reveste a forma de incentivo não reembolsável, ou seja, incentivo a fundo perdido.
Relativamente aos projetos afetos ao Programa Operacional Regional de Lisboa, os incentivos a conceder são calculados através da aplicação de uma taxa de 40% às despesas consideradas elegíveis.
Nota: Os apoios a conceder no âmbito deste aviso, limitam-se ao incentivo de 5.000€ a fundo perdido, por projeto.
Condições de acesso:
- Empresa com pelo menos 3 postos de trabalho existentes à data da candidatura;
- Efetuar consulta a pelo menos duas entidades acreditadas para este domínio de intervenção – Vale comércio;
- Não ter outras candidaturas aprovadas ou em fase de decisão na mesma tipologia – Qualificação das PME, incluindo candidaturas aprovadas ou concluídas no Vale Inovação;
- Apresentar informação, avaliando o serviço prestado pela entidade acreditada.
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